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Artigo 2.ºObjetivos

Vigente desde: 26/04/2012
1 -A presente lei tem como objetivos:
a)Definir as condições de prestação de serviços postais em plena concorrência;
b)Assegurar a prestação eficiente e sustentável de um serviço postal universal; e
c)Estabelecer os direitos e interesses dos utilizadores, em especial dos consumidores.
2 -Na prossecução dos objetivos estabelecidos na presente lei devem ser observados os seguintes princípios:
d)Assegurar a proteção dos utilizadores no seu relacionamento com os prestadores de serviços postais, designadamente no tratamento e resolução de reclamações;
e)Assegurar igualdade de acesso ao mercado.

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Vigente desde: 26/04/2012