Saltar para o conteudo principal

Artigo 1.ºObjeto e âmbito

AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/01/2021
1 -A presente lei estabelece as bases da política de ordenamento e de gestão do espaço marítimo nacional identificado no artigo seguinte.
2 -A política de ordenamento e de gestão do espaço marítimo nacional define e integra as ações promovidas pelo Estado Português e pelas regiões autónomas, visando assegurar uma adequada organização, gestão e utilização do espaço marítimo nacional, na perspetiva da sua valorização e salvaguarda, tendo como finalidade contribuir para o desenvolvimento sustentável do País.
3 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a presente lei não se aplica a atividades que, pela sua natureza e atendendo ao seu objeto, visem exclusivamente a defesa nacional ou a segurança interna do Estado português.
4 -No exercício das atividades referidas no número anterior, o Governo atua em conformidade com os princípios e os objetivos do ordenamento e da gestão do espaço marítimo nacional previstos na presente lei e respetiva legislação complementar.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 11/01/2021

Lei n.º 1/2021 - 1.ª Série(11/01/2021)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 10/04/2014

Até: 11/01/2021