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Artigo 13.ºAcompanhamento do ordenamento

Vigente desde: 31/03/2025
São criados instrumentos de acompanhamento permanente e de avaliação técnica do ordenamento do espaço marítimo nacional, nos termos a definir em diploma próprio.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 31/03/2025