O financiamento das políticas públicas de ordenamento e gestão do espaço marítimo é assegurado pela dotação do Orçamento do Estado, por fundos comunitários e por receitas provenientes do licenciamento, concessão e autorização da utilização privativa do espaço marítimo nacional, em termos a definir em diploma próprio.
Artigo 26.º — Financiamento das políticas públicas de ordenamento e gestão do espaço marítimo nacional
Vigente desde: 10/04/2014
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