1 -O Governo apresenta, de três em três anos, à Assembleia da República um relatório sobre o estado do ordenamento e da gestão do espaço marítimo nacional, incluindo a monitorização e avaliação do bom estado ambiental do meio marinho e das zonas costeiras, tendo em vista assegurar o desenvolvimento sustentável.
2 -O Governo dá conhecimento do relatório referido no número anterior aos órgãos de governo próprio das regiões autónomas.