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Artigo 31.ºRelatórios sobre o estado do ordenamento e utilização do espaço marítimo nacional

Vigente desde: 10/04/2014
1 -O Governo apresenta, de três em três anos, à Assembleia da República um relatório sobre o estado do ordenamento e da gestão do espaço marítimo nacional, incluindo a monitorização e avaliação do bom estado ambiental do meio marinho e das zonas costeiras, tendo em vista assegurar o desenvolvimento sustentável.
2 -O Governo dá conhecimento do relatório referido no número anterior aos órgãos de governo próprio das regiões autónomas.

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Vigente desde: 10/04/2014