1 -Não são permitidas formas de segregação ou discriminação dos reclusos infectados.
2 -Quando for necessário tomar medidas restritivas, por razões de salvaguarda da saúde dos demais reclusos e pessoal trabalhador, o que tem de ser sempre medicamente fundamentado, prevalecerá o internamento hospitalar, em detrimento do isolamento em meio prisional, uma vez garantidas todas as medidas de segurança.