Saltar para o conteudo principal
Artigo 16.º
— Isenções
Revogado
Vigente desde: 11/08/2003
A associação beneficia das isenções fiscais previstas na lei para as autarquias locais.
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 11/08/2003
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 15
Empréstimos
Seguinte · Artigo 17
Património
Índice