As deliberações e decisões dos órgãos da associação são contenciosamente impugnáveis nos mesmos termos das deliberações dos órgãos municipais.
Artigo 22.º — Recurso contencioso
RevogadoVigente desde: 11/08/2003
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 11/08/2003