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Artigo 24.ºNorma transitória

RevogadoVigente desde: 11/08/2003
Os estatutos das associações existentes à data da entrada em vigor da presente lei devem ser modificados em tudo o que for contrário ao que na mesma se dispõe, no prazo de um ano a contar da data da sua publicação.

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Vigente desde: 11/08/2003