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Artigo 5.ºNormas de conservação

Vigente desde: 21/09/1999
a)Medidas que visem assegurar a preservação do potencial biológico das espécies cinegéticas e a manutenção da biodiversidade e dos equilíbrios biológicos do meio;
b)Princípios de utilização racional do ponto de vista ecológico das populações das espécies cinegéticas;
c)Medidas que visem respeitar os diferentes estádios de reprodução e de dependência das espécies cinegéticas;
d)Em particular, para as espécies cinegéticas migradoras, medidas que visem respeitar o período de reprodução e de retorno.

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