Saltar para o conteudo principal

Artigo 15.ºCandidatura

Vigente desde: 21/09/1999
1 -A candidatura ao regime de contrato ou de voluntariado formaliza-se através de declaração em que o cidadão manifeste a vontade de prestar serviço militar.
2 -No acto da candidatura, o cidadão pode manifestar a sua preferência pela área funcional e pelo ramo onde pretende servir, bem como pela área geográfica de prestação do serviço militar.
3 -Após formalização da candidatura serão oportunamente comunicados ao cidadão a data e o local de realização das provas de classificação e selecção.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 21/09/1999