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Artigo 24.ºIncorporação

Vigente desde: 21/09/1999
A incorporação consiste na apresentação dos cidadãos nas unidades e estabelecimentos militares do ramo das Forças Armadas em que foram alistados para prestação de serviço efectivo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 21/09/1999