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Artigo 4.ºReserva de recrutamento

Vigente desde: 21/09/1999
A reserva de recrutamento é constituída pelos cidadãos portugueses dos 18 aos 35 anos de idade, que, não tendo prestado serviço efectivo nas fileiras, podem ser objecto de recrutamento excepcional, em termos a regulamentar.

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Vigente desde: 21/09/1999