1 -O presente Regime Jurídico regula o exercício da atividade de investimento através de:
a)Sociedades de capital de risco;
b)Sociedades gestoras de fundos de capital de risco;
c)Sociedades de investimento em capital de risco;
d)Fundos de capital de risco, incluindo os fundos europeus de capital de risco designados «EuVECA», para os efeitos previstos no Regulamento (UE) n.º 345/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril;
e)Investidores em capital de risco;
f)Sociedades de empreendedorismo social;
g)Fundos de empreendedorismo social, incluindo os fundos europeus de empreendedorismo social designados «EuSEF», nos termos e para os efeitos previstos no Regulamento (UE) n.º 346/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril;
h)Sociedades de investimento alternativo especializado; e
i)Fundos de investimento alternativo especializado.
j)Fundos de investimento de longo prazo da União Europeia com a designação 'ELTIF', autorizados nos termos do Regulamento (UE) 2015/760, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2015.
2 -As sociedades de investimento mobiliário para fomento da economia regem-se por legislação especial.