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Artigo 29.ºAquisição de unidades de participação pela entidade gestora

RevogadoVigente desde: 29/05/2023
As entidades gestoras podem adquirir unidades de participação dos fundos que administrem até ao limite de 50 % das unidades emitidas por cada um dos referidos fundos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 29/05/2023