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Artigo 34.ºContas

RevogadoVigente desde: 29/05/2023
1 -As contas dos fundos de capital de risco são encerradas anualmente com referência a 31 de dezembro ou nos termos do disposto no artigo 65.º-A do Código das Sociedades Comerciais e são objeto de relatório de auditor registado na CMVM.
2 -O relatório de gestão, o balanço e a demonstração dos resultados do fundo de capital de risco, em conjunto com o relatório do auditor, são disponibilizados aos participantes com, pelo menos, 15 dias de antecedência em relação à data da reunião anual da assembleia de participantes.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 29/05/2023