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Artigo 61.ºDepositário

RevogadoVigente desde: 29/05/2023
As entidades responsáveis pela gestão contratam um depositário nos termos previstos no capítulo II do título II do Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, aprovado pela Lei n.º 16/2015, de 24 de fevereiro, ficando este sujeito a todos os deveres aí previstos.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 29/05/2023