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Artigo 77.ºDireito subsidiário

RevogadoVigente desde: 29/05/2023
Aplica-se às contraordenações previstas na presente lei e aos processos às mesmas respeitantes, o regime substantivo e processual do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro.

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