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Artigo 121.º-CCompetência

Vigente desde: 25/08/2022
a)Nos casos de cancelamento, o membro do Governo responsável pela área da administração interna, com faculdade de delegação no diretor nacional do SEF;
b)Nos restantes casos, o diretor nacional do SEF, com faculdade de delegação.

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Vigente desde: 25/08/2022