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Artigo 121.º-EValidade, renovação e emissão de «cartão azul UE»

Vigente desde: 25/08/2022
1 -O «cartão azul UE» tem a validade inicial de dois anos, renovável por períodos sucessivos de três anos.
2 -A renovação do «cartão azul UE» deve ser solicitada pelo interessado até 30 dias antes de expirar a sua validade.
3 -O «cartão azul UE» emitido deve ter inscrita na rubrica «tipo de título» a designação «cartão azul UE».
4 -É aplicável à emissão do «cartão azul UE» o disposto no artigo 212.º

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Vigente desde: 25/08/2022