a)Acesso a uma atividade profissional independente ou subordinada, desde que tal atividade não implique, nem mesmo a título ocasional, envolvimento no exercício da autoridade pública, sem prejuízo da aplicação de regime especial aos nacionais de países de língua oficial portuguesa;
b)Acesso às condições de emprego e de trabalho, incluindo as condições de despedimento e de remuneração;
c)Ensino e formação profissional, incluindo subsídios e bolsas de estudo em conformidade com a legislação aplicável;
d)Reconhecimento de diplomas profissionais, certificados e outros títulos, em conformidade com a lei e os procedimentos nacionais pertinentes;
e)Segurança social, assistência social e proteção social;
f)Benefícios fiscais;
g)Cuidados de saúde;
h)Acesso a bens e serviços e ao fornecimento de bens e serviços à disposição do público, bem como aos procedimentos de obtenção de alojamento;
i)Liberdade de associação, filiação e adesão a uma organização representativa de trabalhadores ou empregadores ou a qualquer organização cujos membros se dediquem a determinada ocupação, incluindo as vantagens proporcionadas por esse tipo de organizações, sem prejuízo das disposições nacionais em matéria de ordem pública e segurança pública;
j)Livre acesso a todo o território nacional.