Saltar para o conteudo principal

Artigo 156.ºAplicação subsidiária do processo sumário

Vigente desde: 25/08/2022
Com exceção dos casos previstos na alínea f) do n.º 1 do artigo 134.º, são aplicáveis, com as necessárias adaptações, as disposições do Código de Processo Penal relativas ao julgamento em processo sumário.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/08/2022