Sempre que se proceda ao afastamento de um nacional de Estado terceiro por via aérea devem ser analisadas as possibilidades de se utilizar um voo direto para o país de destino.
Artigo 173.º — Preferência por voo direto
Vigente desde: 25/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 25/08/2022