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Artigo 179.ºAutoridade central

Vigente desde: 25/08/2022
1 -O SEF é a autoridade central encarregada da receção dos pedidos de apoio ao trânsito aeroportuário.
2 -O diretor nacional do SEF designa, para todos os aeroportos de trânsito pertinentes, pontos de contacto que possam ser contactados durante a totalidade das operações de trânsito.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 25/08/2022