Saltar para o conteudo principal

Artigo 197.ºFalta de declaração de entrada

Vigente desde: 25/08/2022
A infração ao disposto no n.º 1 do artigo 14.º constitui contraordenação punível com uma coima de (euro) 60 a (euro) 160.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/08/2022