Saltar para o conteudo principal

Artigo 216.ºRegulação

Vigente desde: 25/08/2022
1 -O diploma regulador da presente lei bem como as portarias nela previstas são aprovados no prazo de 90 dias.
2 -A legislação especial prevista no artigo 109.º é aprovada no prazo de 120 dias.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/08/2022