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Artigo 30.ºSaída de estudantes residentes no País

Vigente desde: 25/08/2022
Os estudantes nacionais de Estados terceiros residentes em território nacional podem igualmente sair para os outros Estados membros da União Europeia, desde que se verifiquem os requisitos do artigo anterior, competindo ao SEF a autenticação da lista a que alude a mesma norma.

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Vigente desde: 25/08/2022