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Artigo 64.ºVisto de residência para efeitos de reagrupamento familiar

Vigente desde: 25/08/2022
Sempre que, no âmbito da instrução de um pedido de reagrupamento familiar solicitado ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 98.º, o SEF deferir o pedido nos termos da presente lei, deve ser facultado ao familiar do requerente o visto de residência para reagrupamento, para permitir a sua entrada em território nacional.

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Vigente desde: 25/08/2022