Saltar para o conteudo principal

Artigo 73.ºCompetência

Vigente desde: 25/08/2022
A decisão dos pedidos de prorrogação de permanência é da competência do diretor nacional do SEF, podendo ser delegada exceto quanto aos pedidos que respeitam a requerentes objeto de indicações de regresso ou de recusa de entrada e de permanência.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/08/2022