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Artigo 76.ºAutorização de residência permanente

Vigente desde: 25/08/2022
1 -A autorização de residência permanente não tem limite de validade.
2 -O título de residência deve, porém, ser renovado de cinco em cinco anos ou sempre que se verifique a alteração dos elementos de identificação nele registados.
3 -No pedido de renovação de autorização, o titular fica dispensado de entregar quaisquer documentos já integrados no fluxo de trabalho eletrónico usado pelo SEF.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/08/2022