1 -As polícias municipais podem deter e utilizar armas de fogo curtas de repetição ou semiautomática, de calibre a definir pela câmara municipal, o qual não pode ser superior a 7,65 mm.
2 -As regras de utilização das armas são as fixadas na lei, a qual estipulará, obrigatoriamente, que aquelas serão depositadas em armeiro próprio.
3 -(Revogado.)
4 -(Revogado.)