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Artigo 7.ºAditamento à Lei n.º 4/83, de 2 de Abril

Vigente desde: 21/04/2008
É aditado à Lei n.º 4/83, de 2 de Abril (Controlo público da riqueza dos titulares de cargos políticos), alterada pelas Leis n.os 38/83, de 25 de Outubro, e 25/95, de 18 de Agosto, o artigo 5.º-A, com a seguinte redacção:
«Artigo 5.º-A
Fiscalização
O Ministério Público junto do Tribunal Constitucional procede anualmente à análise das declarações apresentadas após o termo dos mandatos ou a cessação de funções dos respectivos titulares.»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 21/04/2008