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Artigo 1.ºObjecto e âmbito

Vigente desde: 12/05/2009
1 -A presente lei transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2005/56/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro, relativa às fusões transfronteiriças das sociedades de responsabilidade limitada, incluindo o regime referente à participação dos trabalhadores na sociedade resultante da fusão, e 2007/63/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro, que altera as Directivas n.os 78/855/CEE e 82/891/CEE, do Conselho, no que respeita à exigência de um relatório de peritos independentes aquando da fusão ou da cisão de sociedades anónimas.
2 -As referências feitas a Estados membros e ao território da Comunidade devem ser entendidas como referentes também aos outros Estados abrangidos pelo Acordo sobre o Espaço Económico Europeu e ao seu território.

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