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Artigo 46.ºDesistência e renúncia

Vigente desde: 08/05/2012
A notificante pode, a todo o tempo, desistir do procedimento ou de algum dos pedidos formulados, bem como renunciar aos seus direitos ou interesses legalmente protegidos, salvo nos casos previstos na lei.

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Vigente desde: 08/05/2012