a)Acatar uma decisão da AdC que imponha uma sanção ou ordene a adoção de medidas determinadas;
b)Notificar uma operação de concentração sujeita a notificação prévia nos termos dos artigos 37.º e 38.º;
c)Prestar informações completas e corretas, em resposta a pedido de prestação de informações enviado pela AdC nos termos do artigo 15.º;
d)Comparecer a uma inquirição convocada pela AdC nos termos do artigo 17.º-A;
e)Sujeitar-se às diligências de busca, exame, recolha e apreensão, a que se refere o artigo 18.º