Saltar para o conteudo principal

Artigo 83.ºRegime processual

Vigente desde: 08/05/2012
Salvo disposição em sentido diverso da presente lei, aplicam-se à interposição, à tramitação e ao julgamento dos recursos previstos na presente secção os artigos seguintes e, subsidiariamente, o regime geral do ilícito de mera ordenação social.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 08/05/2012