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Artigo 86.º-AReação a decisões no âmbito de diligências de busca e apreensão

AditadoVigente desde: 17/08/2022
1 -No âmbito de diligências de busca e apreensão, todos os incidentes, arguições de nulidade e requerimentos devem ser dirigidos à autoridade judiciária que autorizou o respetivo ato, no prazo de 10 dias úteis após o encerramento das referidas diligências ou da respetiva tomada de conhecimento.
2 -Das decisões da AdC referentes à execução do despacho da autoridade judiciária para as diligências de busca e apreensão cabe recurso nos termos do artigo 85.º
3 -Das decisões do Ministério Público relativas à validade dos seus atos há reclamação para o superior hierárquico imediato.
4 -Das decisões do juiz de instrução relativas à validade dos seus atos cabe recurso, nos termos do n.º 4 do artigo 89.º, com efeito meramente devolutivo, para o tribunal da relação competente, que decide em última instância.

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Vigente desde: 17/08/2022

Lei n.º 17/2022 - 1.ª Série(17/08/2022)