O apoio extraordinário a titulares de rendimentos e prestações sociais e o complemento excecional a pensionistas, previstos, respetivamente, nos artigos 2.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 57-C/2022, de 6 de setembro, são impenhoráveis.
Artigo 7.º — Impenhorabilidade dos apoios às famílias
Vigente desde: 21/10/2022
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