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Artigo 19.º(Nomeação inicial de professores catedráticos e associados)

Vigente desde: 16/07/1980
1 -O provimento de professores catedráticos e associados é feito por nomeação.
2 -Os professores catedráticos, fora do caso previsto no artigo 23.º, são inicialmente nomeados por um período de dois anos.
3 -Os professores associados são nomeados inicialmente por um período de cinco anos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 16/07/1980