1 -Os reitores das Universidades deverão propor bienalmente, no mês de Julho, ao Ministro da Educação a abertura de concursos para o preenchimento das vagas de professor que se verifiquem nos quadros das respectivas escolas ou departamentos.
2 -Os concursos serão abertos perante as reitorias, pelo período de trinta dias.
3 -A abertura dos concursos é feita por edital publicado no Diário da República.