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Artigo 4.º(Funções dos docentes universitários)

Vigente desde: 16/07/1980
a)Prestar o serviço docente que lhes for atribuído;
b)Desenvolver, individualmente ou em grupo, a investigação científica;
c)Contribuir para a gestão democrática da escola e participar nas tarefas de extensão universitária.

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Vigente desde: 16/07/1980