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Artigo 47.º(Apreciação prévia dos elementos curriculares dos candidatos)

Vigente desde: 16/07/1980
1 -Logo que publicada no Diário da República a constituição do júri, a Universidade enviará a cada um dos membros deste um exemplar do curriculum vitae de cada um dos candidatos e, no caso de concurso para professor associado, um exemplar do relatório referido no n.º 2 do artigo 44.º
2 -As reitorias providenciarão para que, juntamente com os documentos mencionados no número anterior, sejam facultados para exame dos membros do júri exemplares ou fotocópias de todos os trabalhos apresentados pelos candidatos.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 16/07/1980