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Artigo 6.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril

Vigente desde: 07/02/2024
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7 -A emissão dos atestados referidos no presente artigo é gratuita, quando seja requerida por pessoa em situação de sem-abrigo, bem como a emissão do atestado de falta de endereço postal físico previsto no artigo 13.º-A da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro.
8 -Os atestados de falta de endereço postal físico são emitidos pelas juntas de freguesia, nos termos do disposto no artigo 13.º-A da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro.»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 07/02/2024