Aos dirigentes que sejam titulares de um vínculo regulado pela lei geral do trabalho são aplicáveis, finda a comissão de serviço, as correspondentes disposições.
Artigo 32.º — Regime de direito privado
RevogadoVigente desde: 01/01/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 01/01/2009
Lei n.º 64-A/2008 - 1.ª Série(31/12/2008)