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Artigo 4.ºPrincípios gerais de ética

AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/12/2011
Os titulares dos cargos dirigentes estão exclusivamente ao serviço do interesse público, devendo observar, no desempenho das suas funções, os valores fundamentais e princípios da actividade administrativa consagrados na Constituição e na lei, designadamente os da legalidade, justiça e imparcialidade, competência, responsabilidade, proporcionalidade, transparência e boa fé, por forma a assegurar o respeito e confiança dos trabalhadores em funções públicas e da sociedade na Administração Pública.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 22/12/2011

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 15/01/2004

Até: 22/12/2011