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Artigo 47.ºApreciação das contas

RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/02/2007
1 -As contas dos municípios e das freguesias, bem como das respectivas associações, são apreciadas pelo respectivo órgão deliberativo, reunido em sessão ordinária, durante o mês de Abril do ano seguinte àquele a que respeitam.
2 -As contas dos municípios e das associações de municípios que detenham participações no capital de entidades do sector empresarial local são remetidas ao órgão deliberativo para apreciação juntamente com o certificação legal das contas e o parecer sobre as contas apresentados pelo revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 15/02/2007

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 15/01/2007

Até: 15/02/2007