1 -Em 2007, o montante da participação global das freguesias no FFF é correspondente ao previsto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro.
2 -Até 2009, da aplicação dos critérios de repartição do FFF previstos no artigo 32.º não pode resultar uma redução do montante global das transferências para as freguesias dos municípios com uma capitação fiscal inferior a 0,75 vezes a CMN dos impostos municipais referidos na alínea a) do artigo 10.º e da participação no IRS referida na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º