Saltar para o conteudo principal

Artigo 102.ºSecretariado das reuniões dos órgãos

Vigente desde: 14/01/2008
As reuniões do conselho geral, do conselho pedagógico e do conselho de disciplina são secretariadas pelo dirigente de nível intermédio que o director designar, competindo-lhe prestar o apoio necessário e elaborar as respectivas actas, sendo substituído, nas suas faltas e impedimentos, por funcionário designado pelo director.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 14/01/2008