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Artigo 26.ºLista de graduação dos candidatos aprovados e lista dos candidatos excluídos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/01/2025
1 -Em reunião do júri ou, havendo mais do que um júri, dos presidentes dos júris, após a aplicação do último método de seleção, é elaborada a lista de graduação dos candidatos aprovados, aqui se incluindo os candidatos da reserva, e a lista dos candidatos excluídos, com indicação do respetivo motivo.
2 -As listas referidas no número anterior são homologadas pelo diretor do CEJ e publicitadas no respetivo sítio na Internet, sendo os candidatos informados através de mensagem de correio eletrónico para o endereço indicado no requerimento de candidatura.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 30/01/2025

Lei n.º 7-A/2025 - 1.ª Série(30/01/2025)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 14/01/2008

Até: 30/01/2025