1 -No desenvolvimento dos objectivos gerais da formação teórico-prática, o 1.º ciclo tem por objectivos específicos, no domínio das qualidades para o exercício das funções:
a)Promover a formação sobre os temas respeitantes à administração da justiça;
b)Propiciar o conhecimento dos princípios da ética e da deontologia profissional, bem como dos direitos e deveres estatutários e deontológicos;
c)Proporcionar a diferenciação dos conteúdos funcionais e técnicos de cada magistratura.
2 -Em matéria de competências técnicas, o 1.º ciclo visa, especificamente, proporcionar aos auditores de justiça:
d)O exercício na tomada de decisão, fundado numa argumentação racional e na análise crítica da experiência, por forma a conferir autonomia às posições assumidas;
e)O domínio da técnica processual, privilegiando as perspectivas de agilização dos procedimentos, da valoração da prova e da fundamentação das decisões, com especial incidência na elaboração das peças processuais, no tratamento da matéria de facto, nos procedimentos de recolha e produção da prova, e na estruturação das decisões;
f)A aprendizagem dos modos de gestão judiciária e do processo, numa perspectiva de racionalização de tarefas por objectivos;
g)A aprendizagem das técnicas de pesquisa, tratamento, organização e exposição da informação, útil para a análise dos casos, incluindo o recurso às novas tecnologias;
h)A aquisição de saberes não jurídicos com relevo para a actividade judiciária, nomeadamente em matéria de medicina legal, psicologia judiciária, sociologia judiciária e contabilidade e gestão;
i)Possibilidade de aprendizagem de uma língua estrangeira, numa perspectiva de utilização técnico-jurídica;
j)A aprendizagem de técnicas da comunicação, verbais e não verbais, incluindo o recurso às tecnologias da comunicação;
l)A aprendizagem da utilização das aplicações informáticas disponíveis para gerir o processo de forma electrónica e desmaterializada;
m)A integração das competências que vão sendo adquiridas, através de breves períodos de estágio nos tribunais.